Materiais de Construção
Cimento e Concreto
Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção
A Portaria SRE 09/2026 muda o ICMS de dezenas de produtos a partir de 01/07/2026. Criamos este guia para você entender a mudança — e na nossa live, vamos te mostrar como agir.
Setores impactados
Construção civil, bebidas, papelaria e sorvetes são os segmentos diretamente afetados. Se você opera com algum desses produtos, o regime fiscal muda em julho.
Hoje, na Substituição Tributária, o imposto de toda a cadeia é recolhido de uma vez — geralmente pela indústria. Com a SRE 09/2026, os produtos listados saem desse regime e voltam às regras gerais: cada empresa apura o ICMS sobre suas próprias operações, todo mês.
O ICMS-ST já pago sobre o estoque não se perde.
Seguindo a CAT 28/20, ele pode ser recuperado — e vamos explicar como na live.
Reunimos nosso time tributário para apresentar cada ponto desta mudança — e responder o que você ainda não sabe sobre o seu caso específico.
Acesso exclusivo para a Jornada da Reforma Tributária. Live no dia 18/06 às 17h. Vagas limitadas.
Você também recebe os materiais de apoio após a transmissão.
A portaria revogou itens específicos da CAT 68/2019 em quatro categorias. Use a busca abaixo para confirmar a situação fiscal de cada NCM ou CEST da sua operação.
Construção Civil · Bebidas · Sorvetes · Papelaria
Cimento e Concreto
Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção
Águas
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável
Águas com sais
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável
Águas
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável
Águas com sais
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável
Águas
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável
Águas com sais
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável
Águas
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis
Águas com sais
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis
Águas
Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00. 03.003.01. 03.005.00. 03.005.01 a 03.005.05. 03.024.00 e 03.025.00
Águas saborizadas
Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
Águas saborizadas
Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
Águas
Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros
Águas
Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros
Papelaria e Escritório
Tinta guache
Papelaria e Escritório
Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914
Papelaria e Escritório
Outros espirais - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914
Papelaria e Escritório
Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914, exceto estojos
Papelaria e Escritório
Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes
Papelaria e Escritório
Baús, malas e maletas para viagem
Papelaria e Escritório
Prancheta de plástico
Papelaria e Escritório
Bobina para fax
Papelaria e Escritório
Papel seda
Papelaria e Escritório
Bobina para máquina de calcular. PDV ou equipamentos similares
Papelaria e Escritório
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, cortados em folhas em que um lado seja inferior ou igual a 500 mm e o outro inferior ou igual a 700 mm, quando não dobradas, e peso igual ou superior a 120g/m²; recados autoadesivos (LP note); papéis de presente; todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico
Papelaria e Escritório
Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m. (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm. (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia "Thermo-autochrome", que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela
Papelaria e Escritório
Papel almaço
Papelaria e Escritório
Papel hectográfico
Papelaria e Escritório
Papel celofane e tipo celofane
Papelaria e Escritório
Papel impermeável
Papelaria e Escritório
Papel crepon
Papelaria e Escritório
Papel fantasia
Papelaria e Escritório
Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas
Papelaria e Escritório
Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência
Papelaria e Escritório
Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
Papelaria e Escritório
Cadernos
Papelaria e Escritório
Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos
Papelaria e Escritório
Formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono
Papelaria e Escritório
Álbuns para amostras ou para coleções
Papelaria e Escritório
Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão
Papelaria e Escritório
Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época/sentimento)
Papelaria e Escritório
Canetas esferográficas
Papelaria e Escritório
Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas
Papelaria e Escritório
Canetas tinteiro
Papelaria e Escritório
Outras canetas; sortidos de canetas
Papelaria e Escritório
Papel cortado "cutsize" (tipo A3. A4, ofício I e II, carta e outros)
Papelaria e Escritório
Papel camurça
Papelaria e Escritório
Papel laminado e papel espelho
Sorvetes
Sorvetes de qualquer espécie
Sorvetes
Preparados para fabricação de sorvete em máquina
Ficou com dúvida sobre o seu produto? Tire ao vivo com nosso time na live de 18/06 às 17h.
Garantir vagaQuem tiver produtos da lista em estoque na virada precisará seguir um procedimento específico para não perder o ICMS-ST já recolhido. É recuperável — mas só se feito corretamente.
Tudo em estoque nessa data precisa ser registrado item a item, com base nas notas fiscais de entrada.
A portaria define o procedimento para identificar o ICMS-ST recolhido sobre cada produto que migra ao regime comum.
Cumprido o procedimento, o valor pode ser abatido de débitos próprios ou solicitado como ressarcimento.
Na live do dia 18/06 às 17h, nosso time explica cada passo com exemplos práticos.
Garantir minha vagaOperação normal sob CAT 68/2019. Entradas com ICMS-ST retido. Momento certo para organizar documentação, fazer o inventário e confirmar quais NCMs saem do regime.
Saídas sem destaque de ST. Apuração mensal por débito e crédito. ERPs e parametrizações fiscais precisam estar revistos antes dessa data.
Duas formas de avançar — no seu tempo ou com nosso time.
Verifique qualquer produto da sua operação. Sem cadastro, resposta imediata.
Para dúvidas sobre inventário, interpretação da norma ou revisão de parametrizações fiscais. Canal direto com nossa equipe tributária.
Equipe em atualização constante sobre legislação tributária estadual e federal — com olhar técnico sobre cada norma antes que ela te afete.
Mais do que informação, entregamos orientação prática: o que fazer, em qual ordem e com qual documentação.
Quando a lei muda, você não descobre sozinho. Parceria de longo prazo é assim.
Na live, nosso time tributário vai além do guia — responde o seu caso, no seu setor, com a sua realidade. Inscreva-se e participe.
18 de junho · quinta-feira · 17h00 · Online · Exclusivo para clientes da Jornada da Reforma Tributária