Materiais de Construção
Cimento e Concreto
Postes, cruzetas, estacas, vigas, telhas e outras obras de cimento, concreto ou pedra artificial
A Portaria SRE 09/2026 muda o ICMS de dezenas de produtos a partir de 01/07/2026. Criamos este guia para você entender a mudança — e na nossa live, vamos te mostrar como agir.
Setores impactados
Construção civil, bebidas, papelaria e sorvetes são os segmentos diretamente afetados. Se você opera com algum desses produtos, o regime fiscal muda em julho.
Hoje, na Substituição Tributária, o imposto de toda a cadeia é recolhido de uma vez — geralmente pela indústria. Com a SRE 09/2026, os produtos listados saem desse regime e voltam às regras gerais: cada empresa apura o ICMS sobre suas próprias operações, todo mês.
O ICMS-ST já pago sobre o estoque não se perde.
Seguindo a CAT 28/20, ele pode ser recuperado — e vamos explicar como na live.
Reunimos nosso time tributário para apresentar cada ponto desta mudança — e responder o que você ainda não sabe sobre o seu caso específico.
Acesso exclusivo para a Jornada da Reforma Tributária. Live no dia 18/06 às 16h. Vagas limitadas.
Você também recebe os materiais de apoio após a transmissão.
A portaria revogou itens específicos da CAT 68/2019 em quatro categorias. Use a busca abaixo para confirmar a situação fiscal de cada NCM ou CEST da sua operação.
Construção Civil · Bebidas · Sorvetes · Papelaria
Cimento e Concreto
Postes, cruzetas, estacas, vigas, telhas e outras obras de cimento, concreto ou pedra artificial
Águas
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável
Águas
Água mineral adicionada de sais, em embalagem de vidro descartável
Águas
Água mineral, gasosa ou não, em copo plástico descartável
Águas
Água mineral adicionada de sais, em copo plástico descartável
Águas
Água mineral, gasosa ou não, em jarra descartável
Águas
Água mineral adicionada de sais, em jarra descartável
Águas
Água mineral, gasosa ou não, em demais embalagens descartáveis
Águas
Água mineral adicionada de sais, em demais embalagens descartáveis
Águas
Água mineral, gasosa ou não, em embalagem retornável
Águas
Água mineral adicionada de sais, em embalagem retornável
Águas Adoçadas
Outras águas, incluídas as minerais e gaseificadas, com açúcar, edulcorantes ou aromatizadas
Isotônicos
Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas)
Energéticos
Bebidas energéticas
Sorvetes
Sorvetes de qualquer espécie
Sorvetes
Preparados para fabricação de sorvete em máquina
Produtos de papelaria e papel
Produtos de papelaria e papel — segmento revogado integralmente
Ficou com dúvida sobre o seu produto? Tire ao vivo com nosso time na live de 18/06 às 16h.
Garantir vagaQuem tiver produtos da lista em estoque na virada precisará seguir um procedimento específico para não perder o ICMS-ST já recolhido. É recuperável — mas só se feito corretamente.
Tudo em estoque nessa data precisa ser registrado item a item, com base nas notas fiscais de entrada.
A portaria define o procedimento para identificar o ICMS-ST recolhido sobre cada produto que migra ao regime comum.
Cumprido o procedimento, o valor pode ser abatido de débitos próprios ou solicitado como ressarcimento.
Na live do dia 18/06 às 16h, nosso time explica cada passo com exemplos práticos.
Garantir minha vagaOperação normal sob CAT 68/2019. Entradas com ICMS-ST retido. Momento certo para organizar documentação, fazer o inventário e confirmar quais NCMs saem do regime.
Saídas sem destaque de ST. Apuração mensal por débito e crédito. ERPs e parametrizações fiscais precisam estar revistos antes dessa data.
Duas formas de avançar — no seu tempo ou com nosso time.
Verifique qualquer produto da sua operação. Sem cadastro, resposta imediata.
Para dúvidas sobre inventário, interpretação da norma ou revisão de parametrizações fiscais. Canal direto com nossa equipe tributária.
Equipe em atualização constante sobre legislação tributária estadual e federal — com olhar técnico sobre cada norma antes que ela te afete.
Mais do que informação, entregamos orientação prática: o que fazer, em qual ordem e com qual documentação.
Quando a lei muda, você não descobre sozinho. Parceria de longo prazo é assim.
Na live, nosso time tributário vai além do guia — responde o seu caso, no seu setor, com a sua realidade. Inscreva-se e participe.
18 de junho · quinta-feira · 16h00 · Online · Exclusivo para clientes da Jornada da Reforma Tributária