Jornada da Reforma Tributária · Exclusivo para clientes
18 de junho · quinta-feira · 16h00

O fim da ST em São Paulo está marcado. Sua empresa já sabe o que fazer?

A Portaria SRE 09/2026 muda o ICMS de dezenas de produtos a partir de 01/07/2026. Criamos este guia para você entender a mudança — e na nossa live, vamos te mostrar como agir.

Setores impactados

Seu setor está na lista?

Construção civil, bebidas, papelaria e sorvetes são os segmentos diretamente afetados. Se você opera com algum desses produtos, o regime fiscal muda em julho.

Construção
Bebidas
Papelaria
Sorvetes
CAT 28/20
01 · O que muda

O ICMS deixa de ser retido antecipadamente.

Hoje, na Substituição Tributária, o imposto de toda a cadeia é recolhido de uma vez — geralmente pela indústria. Com a SRE 09/2026, os produtos listados saem desse regime e voltam às regras gerais: cada empresa apura o ICMS sobre suas próprias operações, todo mês.

  • Notas de saída sem destaque de ICMS-ST
  • Apuração mensal por débito e crédito
  • Revisão de preços e fluxo de caixa necessária
  • Estoque na virada exige tratamento específico
Ponto de atenção

O ICMS-ST já pago sobre o estoque não se perde.

Seguindo a CAT 28/20, ele pode ser recuperado — e vamos explicar como na live.

Live exclusiva · 18 de junho · quinta-feira · 16h00

Tudo isso ao vivo, com espaço para tirar a sua dúvida.

Reunimos nosso time tributário para apresentar cada ponto desta mudança — e responder o que você ainda não sabe sobre o seu caso específico.

  • Quais produtos saem da ST e o que isso muda na sua operação
  • O que comprar, armazenar ou ajustar antes de 30/06
  • Como fazer o inventário e aplicar a CAT 28/20 corretamente
  • Como revisar parametrizações fiscais antes de julho
  • Perguntas ao vivo com nosso time tributário

Garanta sua vaga agora

Acesso exclusivo para a Jornada da Reforma Tributária. Live no dia 18/06 às 16h. Vagas limitadas.

Isso é obrigatório.
Isso é obrigatório.
Isso é obrigatório.
Isso é obrigatório.
consentimento
Consentimento Obrigatório

Você também recebe os materiais de apoio após a transmissão.

02 · Verifique se você está na lista

Seu produto sai da ST em julho?

A portaria revogou itens específicos da CAT 68/2019 em quatro categorias. Use a busca abaixo para confirmar a situação fiscal de cada NCM ou CEST da sua operação.

Construção Civil · Bebidas · Sorvetes · Papelaria

17 items encontrados

Materiais de Construção

Cimento e Concreto

Revogado

Postes, cruzetas, estacas, vigas, telhas e outras obras de cimento, concreto ou pedra artificial

NCM 6810CEST 10.027.00
Anexo XVII · Item 27via SRE 09/26

Bebidas

Águas

Revogado

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável

NCM 2201.10.00 / 2201.90.00CEST 03.003.00
Anexo III · Item 3via SRE 09/26

Bebidas

Águas

Revogado

Água mineral adicionada de sais, em embalagem de vidro descartável

NCM 2201.10.00 / 2201.90.00CEST 03.003.01
Anexo III · Item 3.1via SRE 09/26

Bebidas

Águas

Revogado

Água mineral, gasosa ou não, em copo plástico descartável

NCM 2201.10.00 / 2201.90.00CEST 03.005.00
Anexo III · Item 5via SRE 09/26

Bebidas

Águas

Revogado

Água mineral adicionada de sais, em copo plástico descartável

NCM 2201.10.00 / 2201.90.00CEST 03.005.01
Anexo III · Item 5.1via SRE 09/26

Bebidas

Águas

Revogado

Água mineral, gasosa ou não, em jarra descartável

NCM 2201.10.00 / 2201.90.00CEST 03.005.02
Anexo III · Item 5.2via SRE 09/26

Bebidas

Águas

Revogado

Água mineral adicionada de sais, em jarra descartável

NCM 2201.10.00 / 2201.90.00CEST 03.005.03
Anexo III · Item 5.3via SRE 09/26

Bebidas

Águas

Revogado

Água mineral, gasosa ou não, em demais embalagens descartáveis

NCM 2201.10.00 / 2201.90.00CEST 03.005.04
Anexo III · Item 5.4via SRE 09/26

Bebidas

Águas

Revogado

Água mineral adicionada de sais, em demais embalagens descartáveis

NCM 2201.10.00 / 2201.90.00CEST 03.005.05
Anexo III · Item 5.5via SRE 09/26

Bebidas

Águas

Revogado

Água mineral, gasosa ou não, em embalagem retornável

NCM 2201.10.00 / 2201.90.00CEST 03.006.00
Anexo III · Item 6via SRE 09/26

Bebidas

Águas

Revogado

Água mineral adicionada de sais, em embalagem retornável

NCM 2201.10.00 / 2201.90.00CEST 03.007.00
Anexo III · Item 7via SRE 09/26

Bebidas

Águas Adoçadas

Revogado

Outras águas, incluídas as minerais e gaseificadas, com açúcar, edulcorantes ou aromatizadas

NCM 2202.10.00CEST 03.008.00
Anexo III · Item 8via SRE 09/26

Bebidas

Isotônicos

Revogado

Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas)

NCM 2202.99.00CEST 03.020.00
Anexo III · Item 20via SRE 09/26

Bebidas

Energéticos

Revogado

Bebidas energéticas

NCM 2202.99.00CEST 03.021.00
Anexo III · Item 21via SRE 09/26

Sorvetes

Sorvetes

Revogado integralmente

Sorvetes de qualquer espécie

NCM 2105.00 / 2106.90
Anexo IVvia SRE 09/26

Sorvetes

Sorvetes

Revogado integralmente

Preparados para fabricação de sorvete em máquina

NCM 1806 / 1901 / 2106
Anexo IVvia SRE 09/26

Papelaria

Produtos de papelaria e papel

Revogado integralmente

Produtos de papelaria e papel — segmento revogado integralmente

NCM Diversos (Cap. 48/49)
Anexo XIXvia SRE 09/26 / SRE 29/24

Ficou com dúvida sobre o seu produto? Tire ao vivo com nosso time na live de 18/06 às 16h.

Garantir vaga
03 · O que fazer agora

30 de junho é um prazo, não uma sugestão.

Quem tiver produtos da lista em estoque na virada precisará seguir um procedimento específico para não perder o ICMS-ST já recolhido. É recuperável — mas só se feito corretamente.

01

Faça o inventário em 30/06

Tudo em estoque nessa data precisa ser registrado item a item, com base nas notas fiscais de entrada.

02

Aplique a CAT 28/20

A portaria define o procedimento para identificar o ICMS-ST recolhido sobre cada produto que migra ao regime comum.

03

Recupere o imposto retido

Cumprido o procedimento, o valor pode ser abatido de débitos próprios ou solicitado como ressarcimento.

Na live do dia 18/06 às 16h, nosso time explica cada passo com exemplos práticos.

Garantir minha vaga
04 · Cronograma

O que vale antes e o que muda depois da virada.

Até 30/06/2026

ST ainda em vigor

Operação normal sob CAT 68/2019. Entradas com ICMS-ST retido. Momento certo para organizar documentação, fazer o inventário e confirmar quais NCMs saem do regime.

  • Notas de entrada com ICMS-ST retido
  • Estoque na data-corte entra no inventário
  • Momento de organizar a documentação fiscal
A partir de 01/07/2026

SRE 09/2026 em vigor

Saídas sem destaque de ST. Apuração mensal por débito e crédito. ERPs e parametrizações fiscais precisam estar revistos antes dessa data.

  • Saídas sem destaque de ICMS-ST
  • Apuração por débito e crédito
  • Parametrizações fiscais do ERP precisam ser revistas
05 · Materiais e suporte

Próximos passos.

Duas formas de avançar — no seu tempo ou com nosso time.

Consulta por NCM
Acesso livre

Verifique qualquer produto da sua operação. Sem cadastro, resposta imediata.

  • Busca por NCM, CEST ou descrição
  • Indicação do anexo e item revogado
  • Sem cadastro, resposta imediata
  • Disponível em desktop e mobile
Abrir consulta
Com o time
Fale com o time
Acompanhamento técnico

Para dúvidas sobre inventário, interpretação da norma ou revisão de parametrizações fiscais. Canal direto com nossa equipe tributária.

  • Leitura conjunta da Portaria SRE 09/2026
  • Orientação sobre o inventário de 30/06/2026
  • Esclarecimentos sobre a metodologia CAT 28/20
  • Apoio na revisão de parametrizações fiscais
  • Canal direto com nosso time tributário
Falar com o time
07 · Quem vai te orientar

Alto padrão não é promessa. É o que você já conhece.

Expertise

Equipe em atualização constante sobre legislação tributária estadual e federal — com olhar técnico sobre cada norma antes que ela te afete.

Valor

Mais do que informação, entregamos orientação prática: o que fazer, em qual ordem e com qual documentação.

Atendimento

Quando a lei muda, você não descobre sozinho. Parceria de longo prazo é assim.

08 · Dúvidas frequentes

O que os clientes mais perguntam sobre a mudança.

Você já tem o conteúdo. Agora garanta a orientação.

Na live, nosso time tributário vai além do guia — responde o seu caso, no seu setor, com a sua realidade. Inscreva-se e participe.

18 de junho · quinta-feira · 16h00 · Online · Exclusivo para clientes da Jornada da Reforma Tributária